Peculato
Peculato é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Caracteriza-se pela apropriação efetuada pelo funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista para este crime é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário (artigos 312 e 313, do Código Penal).
Existe também o Peculato Culposo: é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Trata-se do crime em que o funcionário público concorre culposamente para que outro se aproprie de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvie, em proveito próprio ou alheio. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano. (artigo 312, §§ 2º e 3º do Código Penal).
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